O prefeito Daniel Alonso anunciou na manhã desta segunda-feira, dia 4 de janeiro, que enviará um projeto de lei à Câmara Municipal, solicitando a mudança do índice de reajuste do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado) para o IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Acumulado).
De acordo com projeto aprovado pela Câmara em 2015, o índice para o reajuste do IPTU ficou sendo o IGPM, porém agora em 2020, esse indexador teve um aumento significativo, ficando em 24,52% - já o IPCA do período foi de 4,31%.
“O IGPM pegou a todos de surpresa e foi muito desagradável. Vamos enviar um projeto de lei à Câmara Municipal, solicitando assim a mudança para o IPCA. Vou solicitar ao presidente Marcos Rezende que convoque uma sessão extraordinária para apreciar esse projeto de lei e, sendo aprovado, colocar em vigor já para o IPTU 2021”, afirmou o prefeito Daniel Alonso.
O chefe do Executivo afirmou também que o vencimento do IPTU 2021 passará do mês de fevereiro para março. “Desta forma haverá tempo suficiente para que o projeto de lei seja votado pelo Legislativo e, aprovado, possamos colocar em prática. Portanto, ao invés de 15 de fevereiro, o vencimento passará para 15 de março para pagamento à vista ou também para quem optar pelo parcelamento, que será de março de 2021 a janeiro de 2022”.
Daniel revelou ainda que para este ano 2021 não serão emitidos carnês. “Até por uma questão de economia não emitiremos carnês e sim uma carta, contendo os códigos de barras para pagamento. A nossa gestão sempre foi e continuará sendo responsável, buscando sempre o melhor para o cidadão mariliense.”
PLANO DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS
Outro projeto de lei a ser enviado à Câmara Municipal nesta segunda-feira, dia 4, será o Plano de Regularização de Débitos, que prevê até 100% de descontos de juros e multas em débitos junto à Prefeitura e ao Daem com relação a tributos vencidos até 31 de dezembro de 2020.
“Quem optar pelo pagamento à vista até 30 de março de 2021 desses tributos terá 100% de desconto de juros e multas. E aqueles que optarem pelo parcelamento em 10 vezes, também com o primeiro vencimento para 30 de março de 2021, o desconto de juros e multas será de 80%. Será uma grande oportunidade para o munícipe regularizar a situação perante o município”, afirmou Daniel Alonso.
Fotos: Assessoria de Imprensa PMM